Portabilidade de Crédito
Portabilidade de crédito é a transferência de um empréstimo ou financiamento de uma instituição financeira para outra instituição financeira, mediante solicitação escrita do cliente pessoa física sem liberação de novos recursos.
Na portabilidade o cliente não arcará com custos ou tarifas relacionados à troca de informações e transferência dos recursos entre as instituições, devendo solicitar o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação a fim de garantir que a portabilidade seja realmente vantajosa.
Não há incidência de IOF para as operações oriundas de portabilidade.
Você deve entrar em contato com a Central de Relacionamento 0300 111 0500 ou Caixa Postal: 27006 – São Paulo – SP. Se preferir entre em contato com um correspondente autorizado do Banco Daycoval S/A.
Se você é servidor do estado de Minas Gerais, ou aposentado e pensionista, e quiser liquidar antecipadamente transferindo suas dívidas à outra instituição financeira favor seguir os procedimentos de portabilidade.
Caso a quitação seja por recursos próprios, ela pode ser requerida diretamente em nossas lojas:
Belo Horizonte - MG
Rua Goitacazes nº 307 – Centro
Tel.: (031) 3201–2148
Uberlândia - MG
Av. Floriano Peixoto, 810 – LJ05
Tel.: (034) 2101–7970
Juiz de Fora - MG
Av. Barão do Rio Branco, 1385
Tel.: (032) 3232–6720
Ou através da Caixa Postal: 27 006 CEP 04007–004
O requerimento deverá ser firmado pelo consumidor com firma reconhecida em cartório (salvo se o consumidor assinar o requerimento pessoal na presença do funcionário da instituição), bem como deve estar acompanhado de cópia simples do documento de identificação do consumidor que contenha foto, juntamente com o original para conferência e se feito através de representante, além de todos os documentos, deverá o requerimento ter firma reconhecida, bem como a procuração com firma reconhecida, com validade de no máximo 30 dias.
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