A Lei das Sociedades por Ações e o
Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia
geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na
qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição
dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração
dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.
Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de
Administração de destinação do lucro líquido
do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações,
lucro líquido é definido como o resultado do exercício que
remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios
sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição
social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações
estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.
O dividendo obrigatório do Banco Daycoval é de no mínimo 25%
do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações
e do Estatuto
Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas.
A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos
além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação
em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares
das ações do Banco Daycoval e irá depender de diversos fatores.
Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição
financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros
fatores que o conselho de administração e acionistas do Banco Daycoval
julguem relevantes.
Clique aqui para acessar a tabela de dividendos e juros sobre capital
próprio distribuídos aos acionistas do Banco Daycoval nos períodos
indicados.
Última Atualização: 03 de Janeiro de 2012
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